quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TSE arquiva ação de Ioná e segundo lugar assume




Embora alguns gestores baianos lutem para voltar aos seus assentos e, consequentemente, reconquistar o poder da caneta – somente este ano o número de prefeitos cassados já ultrapassa a casa dos 30 –, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que não deixará brechas para os tidos como irregulares.

Ontem, por exemplo, o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, determinou o arquivamento de uma ação cautelar de autoria da prefeita e do vice-prefeito cassados de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) e Fernando Luis de Santana. Eles pretendiam suspender os efeitos de um recurso contra decisão do TSE que manteve a cassação dos dois, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A prefeita e o vice cassados alegaram cerceamento de defesa e falta de acesso  ao Judiciário como base para o ajuizamento do recurso. Sustentaram ainda que o tribunal regional teria se recusado a admitir uma nova prova, o que afrontaria o Código de Processo Civil, que diz ser permitido às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos.
Contudo, conforme o ministro, no momento da decisão do relator do TRE, a prova da ação já havia sido analisada com decisão da Corte sobre o assunto. Versiani sustentou ainda que o Código de Processo Civil permite a juntada de novos documentos “desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”, o que não seria o caso.

Para ele, para rever a decisão regional que cassou os mandatos por abuso de poder econômico, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que contraria súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, quem assume a prefeitura da cidade é o segundo colocado nas eleições de 2008, Américo José da Silva (PR).

Publicada: 15/09/2011

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