sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Afastamento da prefeita de Camamu adiado novamente

O afastamento da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz (PT), foi novamente adiado no início desta semana. Segundo o Jornal da Metrópole, a votação do embargo à prefeita foi colocada na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que munícipes prometeram manifestações nada amistosas nesta sexta (25), durante visita do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, à Bahia. O processo de cassação tramita no TSE desde setembro. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em dezembro de 2010, quando Ioná foi condenada por compra de votos. Mesmo com as acusações, a prefeita continuou no cargo por meio de uma liminar concedida pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani. A nova petição aguarda a petição aguarda assinatura de Lewandowski. A expectativa entre os opositores é grande, já que em 10/11 o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia voltou a reprovar as contas apresentadas pela gestora no exercício de 2010.

PROCESSO DE IONÁ PODERÁ SER ADIADO AINDA MAIS

A votação do embargo da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz, está na pauta de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ocorrer nesta quinta-feira (24). A previsão inicial é de que seria votada na terça-feira (22).
O processo da cassação da prefeita petista tramita no TSE desde setembro e, desde então, segue tendo a divulgação do resultado adiada. A prefeita esteve ontem em Brasília com aliados políticos e há um risco do ministro pedir vistas, o que pode adiar ainda mais a decisão.

A saída de Ioná Queiroz foi determinada em dezembro de 2010, pelo TRE-BA, que a julgou culpada por abuso de poder econômico e político. Segundo a acusação, ela distribuiu comida e roupas durante a campanha de 2008, o que pode ter facilitado sua vitória no pleito eleitoral. Apesar de condenada, a prefeita conseguiu continuar no cargo por meio de uma liminar.
Nesta sexta-feira (25), Ricardo Lewandowski estará em Salvador participando de palestras sobre Discussões Eleitorais. 

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

TCM rejeita contas da Prefeitura de Camamu

Salvado r- O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Camamu, na gestão de Ioná Queiroz Nascimento, referentes ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou representação junto ao Ministério Público contra a gestora, imputou uma multa de R$ 8 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal.
A relatoria ainda determinou a devolução ao caixa municipal do valor de R$ 5.872,07, referente a multas e juros por atraso de pagamentos. Ainda cabe recurso da decisão.

O Município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 38.971.933,60, tendo um dispêndio orçamentário de R$ 38.847.784,06, evidenciando um saldo positivo de R$ 124.149,54.

As contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de prévia autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais especiais no montante de R$ 371.527,00, em descumprimento ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64 e ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal.

Também foi constatada a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário.

Em relação a restos a pagar, ficou configurado que o caixa municipal não é suficiente para arcar com as despesas, tendo um déficit de R$ 1.273.907,06, fator que contribui para o desequilíbrio fiscal e possível comprometimento do mérito das contas no último ano do mandato da gestora.

O Executivo investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o importe de R$ 18.014.225,45, equivalente ao percentual de 25,15%, em cumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, que tem como mínimo 25%.

Dos recursos oriundos do FUNDEB, a Administração Municipal aplicou a quantia de R$ 10.178.160,42, atingindo o percentual de 60,74%, em obediência ao mandamento constitucional, sendo o mínimo exigido de 60%.

Em ações e serviços de saúde foram aplicados R$ 2.908.764,32, alcançando o percentual de 17,10%, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%, em cumprimento ao art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

156 municípios baianos são selecionados para confinanciamento em projetos sociais

Com base na Resolução CNAS N 26, de 16 de setembro de 2011, 156 municípios baianos foram selecionados para participarem de processos de aceite a cofinanciamento para projetos sociais.
156 municípios baianos são selecionados para confinanciamento em projetos sociais
Com base na Resolução CNAS N 26, de 16 de setembro de 2011, 156 municípios baianos foram selecionados para participarem de processos de aceite a cofinanciamento para projetos sociais. Sendo 139 para implantação de serviços de proteção social básica e ações executadas por equipes volantes, com base critérios da Seção III da referida resolução, e 17 municípios para implantação de programas de atendimento integral à família - PAIF, de acordo com critérios estabelecidos na Seção II.
Os municípios precisam entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, ou com a coordenadoria de assistência social da União dos Municípios da Bahia (UPB) para obterem maiores informações.
Conheça os municípios contemplados.
17 municípios da Bahia elegíveis a participarem do processo de aceite ao cofinanciamento federal para implantação de programa de atendimento integral à família - paif, segundo critérios estabelecidos na seção II, do capítulo I, da resolução CNAS Nº 26, de 16 de setembro de 2011
1. Araci
2. Barra
3. Bom Jesus da Lapa
4. Cachoeira
5. Camaçari
6. Camamu
7. Feira de Santana
8. Itamaraju
9. Jacobina
10. Juazeiro
11. Morro do Chapéu
12. Paulo Afonso
13. Santo Antônio de Jesus
14. Senhor do Bonfim
15. Teixeira de Freitas
16. Valença
17. Vitória da Conquista
139 municípios da Bahia elegíveis a participarem do processo de aceite ao cofinanciamento federal para implantação de serviços de proteção social básica e ações executadas por equipes volantes, segundo critérios estabelecidos na seção III, do capítulo I, da resolução CNAS Nº 26, de 16 de setembro de 2011
1. América Dourada
2. Anagé
3. Andaraí
4. Aracatú
5. Baianópolis
6. Baixa Grande
7. Barra da Estiva
8. Barra do Mendes
9. Barreiras
10. Belmonte
11. Boa Nova
12. Boa Vista do Tupim
13. Bom Jesus da Lapa
14. Boninal
15. Boquira
16. Brotas de Macaúbas
17. Brumado
18. Buritirama
19. Caetanos
20. Caetité
21. Campo Alegre de Lourdes
22. Campo Formoso
23. Canudos
24. Caraíbas
25. Caravelas
26. Carinhanha
27. Chorrochó
28. Côcos
29. Conde
30. Condeúba
31. Coribe
32. Coronel João Sá
33. Correntina
34. Cotegipe
35. Cristópolis
36. Curaçá
37. Encruzilhada
38. Esplanada
39. Feira da Mata
40. Formosa do Rio Preto
41. Gentio do Ouro
42. Glória
43. Guaratinga
44. Iaçú
45. Ibicuí
46. Ibipeba
47. Ibipitanga
48. Ibitiara
49. Ibotirama
50. Igaporã
51. Iguaí
52. Ipirá
53. Ipupiara
54. Iramaia
55. Iraquara
56. Itaberaba
57. Itaetê
58. Itagibá
59. Itaguaçú da Bahia
60. Itajú do Colônia
61. Itamarajú
62. Itambé
63. Itanhém
64. Itapebí
65. Itapetinga
66. Itapicurú
67. Itiúba
68. Iuiú
69. Jaborandi
70. Jacarací
71. Jacobina
72. Jaguararí
73. Jeremoabo
74. João Dourado
75. Juazeiro
76. Jussara
77. Lajedinho
78. Lençóis
79. Licínio de Almeida
80. Liv. de Nossa Senhora
81. Luís Eduardo Magalhães
82. Macaraní
83. Macaúbas
84. Malhada
85. Manoel Vitorino
86. Maracás
87. Maraú
88. Mascote
89. Matina
90. Medeiros Neto
91. Miguel Calmon
92. Mirangaba
93. Mirante
94. Monte Santo
95. Morpará
96. Morro do Chapéu
97. Mucugê
98. Mucuri
99. Mundo Novo
100. Nova Canaã
101. Nova Soure
102. Oliveira dos Brejinhos
103. Paramirim
104. Pedro Alexandre
105. Piatã
106. Pilão Arcado
107. Potiraguá
108. Prado
109. Presidente Jânio Quadros
110. Queimadas
111. Rafael Jambeiro
112. Remanso
113. Riachão das Neves
114. Riacho de Santana
115. Ribeirão do Largo
116. Rio de Contas
117. Rio do Pires
118. Ruy Barbosa
119. Santa Brígida
120. Santa Cruz Cabrália
121. Santa Luz
122. Santa Maria da Vitória
123. Santa Terezinha
124. Santana
125. São Desidério
126. São Félix do Coribe
127. Sátiro Dias
128. Sebastião Laranjeiras
129. Serra do Ramalho
130. Serra Dourada
131. Sobradinho
132. Tabocas do Brejo Velho
133. Tanque Novo
134. Tucano
135. Uauá
136. Ubaíra
137. Una
138. Vereda
139. Wanderley

Statoil perfura em Camamu

A Statoil iniciou a campanha de perfuração do poço pioneiro do bloco BM-CAL-10, na Bacia de Camamu (BA). O poço 1STAT7BAS está sendo perfurado pela sonda West Polaris, da Seadrill, e vai atingir profundidade final de 3.651 m, em lâmina d´água de 1.890 m.
O programa exploratório mínimo do BM-CAL-10, vencido em novembro de 2010, prevê a perfuração de três poços. O período adicional vai até novembro de 2012. A Statoil é a operadora da área com 45% de participação. Petrobras (45%) e a Gran Tierra (15%) são sócias do projeto.
O farm-in da petroleira canadense no bloco exploratório foi anunciado em meados do mês passado. A negociação ainda depende da aprovação da ANP. 

Fórum de Nilo Peçanha será fechado!

O fórum do município de Nilo Peçanha será Fechado. Em sessão plenária realizada na manhã da última quarta-feira (19/10), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia aprovaram, por maioria, a desativação de 50 comarcas do Estado. Entre elas, as de Nilo Peçanha e Maraú , aqui na Costa do Dendê.
Os magistrados resolveram reduzir custos. Ainda de acordo com a decisão, as comarcas desativadas serão agregadas às de mais fácil acesso. Traduzindo: o  que já é muito ruim ficará ainda pior, com o aumento da demanda (filas) nas comarcas de Valença, Taperoá e Ituberá.

A partir da publicação do Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, a Presidência do Tribunal de Justiça irá manter entendimentos com juízes, servidores e representantes das comarcas desativadas para ajustar a melhor forma de cumprimento da decisão.

As comarcas desativadas são as seguintes: Gentio do Ouro, América Dourada, Barro Preto, Botuporã, Gavião, Ibititá, Ichu, Iramaia, Jussara, Macururé, Malhada, Morpará, Pindaí, Quixabeira, Rio do Antonio, Santa Luzia, São Domingos, São José do Jacuípe, Serrolândia, Souto Soares, Uibaí, Varzea do Poço, Acajutiba, Baianópolis, Caldeirão Grande, Canudos, Glória, Ibiquera, Itaeté, Itagimirim, Itaquara, Jitaúna, Maraú, Marcionílio Souza, Nilo Peçanha, Rodelas, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio, Tremedal, Boa Vista do Tupim, Capela do Alto Alegre, Ibitiara, Itagi, Itamari, Licínio de Almeida, Nordestina, Palmeiras, Pé de Serra, Planalto e Potiraguá.

ITUBERÁ - TCM determina ao prefeito Andrezito a devolução de 79,5 mil reais aos cofres da prefeitura


O Tribunal de Contas dos Municípios determinou ao prefeito Andrezito, de Ituberá, na quinta-feira (20/10), o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 79.527,63. O TCM aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ituberá, relativas ao exercício de 2010, mas aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 2.500,00. Cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 30.678.842,14 e realizou despesa no importe de R$ 31.107.346,46, resultando num déficit orçamentário da ordem de R$ 428.504,32.

O relatório técnico apontou o injustificável pagamento da quantia de R$ 79.527,63, referente a multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas do INSS e contas de consumo de telefones, água e energia, além das faltas de notas fiscais e notas fiscais eletrônicas e ocorrência de divergências nas peças contábeis.

Em cumprimento ao estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou a quantia de R$ 12.095.387,46 na manutenção e desenvolvimento do ensino, revelando o percentual de 25,16% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

Já na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública foram investidos R$ 6.629.400,31 dos recursos do FUNDEB, correspondendo ao percentual de 65,73%, em observância a Lei Federal nº 11.494/07, quando o mínimo exigido é 60%.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 3.158.298,93, representando o percentual de 20,53%, em atendimento ao contido no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige a aplicação mínima de 15%.