sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Afastamento da prefeita de Camamu adiado novamente

O afastamento da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz (PT), foi novamente adiado no início desta semana. Segundo o Jornal da Metrópole, a votação do embargo à prefeita foi colocada na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que munícipes prometeram manifestações nada amistosas nesta sexta (25), durante visita do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, à Bahia. O processo de cassação tramita no TSE desde setembro. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em dezembro de 2010, quando Ioná foi condenada por compra de votos. Mesmo com as acusações, a prefeita continuou no cargo por meio de uma liminar concedida pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani. A nova petição aguarda a petição aguarda assinatura de Lewandowski. A expectativa entre os opositores é grande, já que em 10/11 o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia voltou a reprovar as contas apresentadas pela gestora no exercício de 2010.

PROCESSO DE IONÁ PODERÁ SER ADIADO AINDA MAIS

A votação do embargo da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz, está na pauta de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ocorrer nesta quinta-feira (24). A previsão inicial é de que seria votada na terça-feira (22).
O processo da cassação da prefeita petista tramita no TSE desde setembro e, desde então, segue tendo a divulgação do resultado adiada. A prefeita esteve ontem em Brasília com aliados políticos e há um risco do ministro pedir vistas, o que pode adiar ainda mais a decisão.

A saída de Ioná Queiroz foi determinada em dezembro de 2010, pelo TRE-BA, que a julgou culpada por abuso de poder econômico e político. Segundo a acusação, ela distribuiu comida e roupas durante a campanha de 2008, o que pode ter facilitado sua vitória no pleito eleitoral. Apesar de condenada, a prefeita conseguiu continuar no cargo por meio de uma liminar.
Nesta sexta-feira (25), Ricardo Lewandowski estará em Salvador participando de palestras sobre Discussões Eleitorais. 

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

TCM rejeita contas da Prefeitura de Camamu

Salvado r- O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Camamu, na gestão de Ioná Queiroz Nascimento, referentes ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou representação junto ao Ministério Público contra a gestora, imputou uma multa de R$ 8 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal.
A relatoria ainda determinou a devolução ao caixa municipal do valor de R$ 5.872,07, referente a multas e juros por atraso de pagamentos. Ainda cabe recurso da decisão.

O Município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 38.971.933,60, tendo um dispêndio orçamentário de R$ 38.847.784,06, evidenciando um saldo positivo de R$ 124.149,54.

As contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de prévia autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais especiais no montante de R$ 371.527,00, em descumprimento ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64 e ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal.

Também foi constatada a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário.

Em relação a restos a pagar, ficou configurado que o caixa municipal não é suficiente para arcar com as despesas, tendo um déficit de R$ 1.273.907,06, fator que contribui para o desequilíbrio fiscal e possível comprometimento do mérito das contas no último ano do mandato da gestora.

O Executivo investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o importe de R$ 18.014.225,45, equivalente ao percentual de 25,15%, em cumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, que tem como mínimo 25%.

Dos recursos oriundos do FUNDEB, a Administração Municipal aplicou a quantia de R$ 10.178.160,42, atingindo o percentual de 60,74%, em obediência ao mandamento constitucional, sendo o mínimo exigido de 60%.

Em ações e serviços de saúde foram aplicados R$ 2.908.764,32, alcançando o percentual de 17,10%, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%, em cumprimento ao art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.